A fiança é uma garantia prestada por uma pessoa, ou seja, uma obrigação na qual um terceiro, no caso, o fiador, seja responsabilizado pela inadimplência do devedor principal devendo, então, arcar com o ônus do cumprimento.
Para isso, é bom entender sobre as responsabilidades e direitos que recaem sobre esse compromisso.
RESPONSABILIDADES ⚠
1) O fiador entrega o seu patrimônio para garantir a dívida do devedor principal respondendo, inclusive, COM SUA CASA (BEM DE FAMÍLIA), ainda que esse seja seu único bem; 2) É obrigado a responder perante o credor em caso de descumprimento do devedor principal; 3) A obrigação do fiador passa aos herdeiros, mas a responsabilidade da fiança se limita ao tempo decorrido até a morte do fiador e não pode ultrapassar as forças da herança; 4) O fiador poderá ser responsabilizado, ainda que não assine o aditivo contratual.
DIREITOS ✅
1) O fiador pode se exonerar da obrigação assinada por tempo indeterminado, mediante a notificação do credor, no entanto, ainda ficará obrigado durante 60 dias após a notificação; 2) O fiador pode acionar seu direito ao benefício de ordem, ou seja, exigir que o credor acione, primeiramente, o devedor principal, executando os bens dele antes dos seus; 3) O fiador que pagar a dívida poderá cobrá-la do devedor principal e dos demais fiadores, se o caso.
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