Teto de R$ 1,5 milhões parar financiar imóveis com FGTS começa nesta terça-feira.
30/10/2018
Teto de R$ 1,5 milhões parar financiar imóveis com FGTS começa nesta terça-feira.
O Conselho Monetário Nacional antecipou a entrada em vigor do teto de R$ 1,5 milhão para financiamento de imóveis com recursos do fundo do FGTS pelo Sistema Financeiro de Habitação, para 30 de outubro de 2018, que estava previsto somente para 2019. O SFH oferece juros baixos, limitados até 12% ao ano, e o cliente pode usar recursos do FGTS para dar entrada no imóvel.
Fonte: G1 - Economia (https://g1.globo.com/economia/noticia/2018/10/29/teto-de-r-15-milhao-para-financiar-imoveis-passa-a-valer-nesta-terca-decide-governo.ghtml)
Taxas e Impostos aplicados ao comprador:
29/10/2018
Taxas e Impostos aplicados ao comprador:
📌Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) A taxa cobrada pela Prefeitura varia de acordo com cada município. Trata-se de um imposto e deve ser pago dentro de prazo estabelecido pela própria administração local, assim que finalizada a negociação. 📌Escritura pública Ele é pago no cartório e o custo é diferente de estado para estado, variando de acordo com o preço do bem. 📌Registro do imóvel Outra taxa cobrada pelo cartório de Registro de Imóveis e que vai ser calculada com base no valor de venda do imóvel. Deve ser paga após o ITBI e a escritura.
DIFERENÇA ENTRE MATRÍCULA, REGISTRO E AVERBAÇÃO
11/10/2018
Você sabe a diferença?
MATRÍCULA - Essa certidão é uma cópia do registro imobiliário do imóvel, nela consta a localização e real descrição do bem, seu registro anterior e data de abertura, cada matrícula detém um número específico para identificação. Como ela é um histórico do imóvel, ela abrange todas as transferências de proprietários que o imóvel já teve (atos de registro), como também todas as alterações que ele já sofreu (atos de averbação), sendo realizados sempre em ordem de lançamento. REGISTRO - Através do registro são feitas todas as transmissões relativas ao imóvel, de um proprietário para o outro. É caracterizado na matrícula no inicio do ato pela letra R. AVERBAÇÃO - Compreende todas as alterações que imóvel pode sofrer, desde alteração no nome do logradouro, até mesmo a construção que ocorreu no imóvel que ainda era terreno. É caracterizado na matrícula no inicio do ato pela letra Av.
Direitos de Vizinhança
08/10/2018
Art. 1.277 do Código Civil.
As regras dos Direitos de Vizinhança visam coibir abusos e o uso irregular da propriedade imóvel com o objetivo de proteger prioritariamente três bens jurídicos: saúde, segurança e sossego daqueles que habitam os imóveis adjacentes, conforme os ditames do art. 1.277 do Código Civil. No caso de imóvel alugado, o locador tem o dever de zelar pelo uso adequado de sua propriedade, assegurando-se a correta destinação dada pelo inquilino, em especial no que se refere à higiene e limpeza da unidade objeto da locação. Apesar de ainda pouco conhecidas, as ações de Dano Infecto "actio infectum damni", consistem no instrumento jurídico utilizado para interromper a interferência prejudicial à saúde e sossego provocados pela má utilização da propriedade vizinha, e podem ser de grande utilidade para moradores de condomínios quando as notificações e multas aplicadas ao condômino infrator não surtirem efeitos.